Art. 1º – A eleição dar-se-á por votação direta a ser realizada na Praça Itajubá, na QE40, das 9h30 às 17hs, do sábado, dia 18 de fevereiro de 2017.
Art. 2º – Poderão votar e ser votados os membros efetivos aptos a voto;
Art. 3º – A votação destina-se a eleger chapa completa mínima conforme os Arts. 19 e 28 do Estatuto, a saber: Prefeito, um Vice-Prefeito, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Além de 3 (três) membros para o Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.
Art. 4º – Cumprindo disposição estatutária, ficam convidados os Associados para formação de chapa aos cargos acima e homologação da inscrição até o dia 08 de fevereiro de 2017.
As chapas homologadas serão divulgadas a partir do dia 09 de fevereiro de 2017 e as eleições ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária conforme data e local supracitados.
Art. 5º – Fica sob responsabilidade do Presidente da chapa, encaminhar o requerimento para cadastro de chapas devidamente assinado pelos componentes, para o e-mail prefeituraqe40@gmail.com até o dia 08 de fevereiro de 2017, conforme Art. 36 do Estatuto.
Guará, 08 de dezembro de 2016
José Henrique Machado dos Santos
Prefeito
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